05, 06, 07 e 08 de julho de 2023
Parque de Exposições de Nova Venécia - ES
Parque de Exposições de Nova Venécia - ES
Realizado durante a Feira Agro da Nater Coop
Cooperados:
Jaqueline Furtado e Ronaldo Guisolfi Furtado
ESTATUTO XXXI TORNEIO LEITEIRO NATER COOP 2023
REPRESENTANTES COMISSÃO ORGANIZADORA:
1 - Ederson Abeldt
2 - Filipe Ton Fialho
3 - Joseph Gleber da Silva Sales
4 - Juliana Maria Piassi
5 - Luis Carlos Brandt
CATEGORIAS PARTICIPANTES:
1 - NOVILHAS
2 - DEFINIDA 35 KG (mais próxima para + OU -)
3 - LIVRE
OBJETIVOS:
- Motivar os produtores da região a aumentarem suas produções através da elevação de seus índices de produtividade, com a criação de animais de qualidade comprovada;
- Proporcionar uma integração maior entre os produtores;
- Orientar o produtor na seleção de animais para a compra;
- Demonstrar aos nossos produtores, as possibilidades e viabilidades da exploração leiteira em nossa região.
REGULAMENTO:
A preferência na inscrição será dada para os animais nascidos na propriedade do Cooperado cuja evidência é a marca única do proprietário.
1.1. O proprietário deve comprovar a marca de registro do animal no momento em que forem feitos os exames de brucelose e tuberculose.
A entrada dos animais inscritos no XXXI Torneio Leiteiro NATER COOP no Parque de Exposição de Nova Venécia será até o dia 05/07/2023 às 12h00min PM.
Todos os animais inscritos no XXXI Torneio Leiteiro NATER COOP deverão estar acompanhados do tratador e/ou proprietário.
Todos os animais inscritos no XXXI Torneio Leiteiro NATER COOP deverão apresentar:
4.1. Atestado de exame negativo contra Brucelose, realizado até 60 dias antes do torneio;
4.2. Atestado de exame negativo contra Tuberculose, realizado até 60 dias antes do torneio.
4.3. Atestado de Vacinação contra Febre Aftosa (Conformenorma do GTA - Guia de Transporte Animal).
4.4. Os exames serão custeados pela NATER COOP e os veterinários responsáveis pela realização dos exames deverão fotografar os animais para que sejam cadastrados para o Torneio, realizando exames de ao menos 02 animais por produtor.
Qualquer animal do Torneio que for afetado por doença infectocontagiosa no Parque, será imediatamente retirado do recinto.
A medicação oral poderá ser administrada a qualquer animal do concurso, a critério do proprietário.
6.1. Após a entrada no parque de exposição não será permitido o uso de medicação intravenosa/muscular aos animais do Torneio, salvo se o animal apresentar algum sintoma clínico e ainda assim, deverá ser realizado um diagnóstico pelo médico veterinário com o conhecimento da comissão organizadora.
6.2. O uso de ocitocina exógena não esta sujeito a regra apresentada na claúsula 6.1.
6.3. A quantidade de ocitocina aplicada na vaca deverá ser a mesma do inicio até o final do Torneio.
A NATER COOP não se responsabilizará por qualquer dano causado aos animais participantes, antes, durante e depois do concurso.
A alimentação verde e a silagem de milho para os animais participantes do Torneio será de responsabilidade do proprietário.
A alimentação do tratador e proprietário (02 pessoas) será por oferecida pela NATER COOP durante os dias do evento;
O uso do bezerro ou ocitocina nos animais ficará a critério do participante.
Serão realizadas 06 (seis) ordenhas para as categorias participantes (Novilhas, 35 kg e Livre), eliminando a de maior produção, sendo:
01 (uma) ordenha na quarta-feira (05/07/2023) no horário das 18:00 horas;
02 (duas) ordenhas na quinta-feira (06/07/2023) nos horários das 07:00 e 18:00 horas;
02 (duas) ordenhas na sexta-feira (07/07/2023) nos horários das 07:00 e 18:00 horas;
01 (uma) ordenha no sábado (08/07/2023) no horário das 07:00 horas;
Haverá um quadro visível, onde serão anotadas as produções de cada animal concorrente, por ordenha.
O proprietário deverá trazer o seu balde, corda, conjunto de ordenha e demais utensílios.
O frete dos animais concorrentes, da propriedade até o Parque de Exposições de Nova Venécia, será custeado pela NATER COOP e organizado pela Comissão Organizador.
É responsabilidade dos produtores inscritos no XXXI Torneio Leiteiro NATER COOP estarem com os animais (além de utensílios, alimentação dos animais) aptos ao transporte na data e horário agendado pela Comissão Organizadora.
A saída dos animais somente será permitida no domingo (09/07/2023) mediante emissão de GTA (Guia de Transporte Animal) no IDAF.
Antes de cada ordenha, os baldes/latão de ordenha serão vistoriados pelos fiscais credenciados pela Comissão Organizadora.
No momento das ordenhas, será permitida apenas a presença das seguintes pessoas: ordenhador, proprietário, comissão organizadora e fiscais.
O tempo máximo de ordenha permitido será de 15 (quinze) minutos por vaca/ordenha.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do XXXI Torneio Leiteiro NATER COOP, sendo nomeada como comissão:
Ederson Abeldt
Filipe Ton Fialho
Joseph Gleber da Silva Sales
Juliana Maria Piassi
Luis Carlos Brandt
A comissão nomeia como fiscais do XXXI Torneio Leiteiro NATER COOP:
1 - Técnicos do Programa de Assistência Técnica - Leite Certo;
2 - Comissão organizadora;
3 - Compradores de Leite Nater Coop;
4 - Vendedores Externos Nutrição Animal Nater Coop.
Qualquer desistência deverá ser comunicada até 30 (trinta) dias antes de realização do Torneio, e as que ocorrerem em data posterior ficará o participante impedido de participar do próximo evento, salvo casos de doenças, através de avaliação veterinária.
Qualquer problema deverá ser comunicado ao Coordenador que se reunirá com a Comissão do XXXI Torneio Leiteiro NATER COOP para buscar a solução viável.
Em caso de acidente que leve perda do leite, esse será reposto pela menor ordenha do Torneio da própria vaca.
Eventuais mudanças e alterações serão apreciadas e aprovadas pela Comissão Organizadora do XXXI Torneio Leiteiro NATER COOP.
Os animais a serem inscritos na CATEGORIA NOVILHAS deverão passar por avaliação do Médico Veterinário no momento da coleta de amostras para os exames, verificando a existência do carimbo de vacinação de Brucelose e dentição (animais estarão aptos se apresentarem até 04 (quatro) dentes).
A receita (R$) oriunda da produção de leite durante o XXXI Torneio Leiteiro NATER COOP será utilizada para a realização da confraternização dos produtores durante o Evento, sendo a prestação de contas realizada pela Comissão Organizadora.
O preço pago pelo leite produzido durante o XXXI Torneio Leiteiro NATER COOP será a Média CEPEA/ Brasil líquido do mês anterior ao evento.
Não será permitida a fixação de banner/material publicitário que altere o layout da área do evento, não sendo permitido afixar qualquer propaganda de empresas que não sejam as patrocionadoras oficiais do XXXI Torneio Leiteiro NATER COOP.
O corredor central será aberto para visitação do público visitante.
A confraternização diária deve ocorrer no máximo até as 12h00min AM.
Da premiação:
- Produtor destaque: Premiação por organização, higiene, comportamento e outros quesitos;
- 1º Colocado/Categoria: R$5.000,00
- 2º Colocado/Categoria: R$3.000,00
- 3º Colocado/Categoria: R$2.000,00